A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que libera o porte de maconha “para consumo próprio”, está gerando controvérsia e levantando diversas preocupações entre as autoridades de segurança e a sociedade. O caso que deu origem a esta decisão é especialmente perturbador: trata-se do recurso de um presidiário flagrado com drogas em um presídio de São Paulo. Alegando que a droga era “para consumo próprio”, o preso conseguiu a decisão favorável.
De acordo com o STF, a partir de agora, presidiários flagrados com drogas não responderão mais pelo crime, mas apenas poderão sofrer sanções de advertência e cumprimento de medidas educativas. Este novo entendimento tem sido criticado por facilitar a entrada e o uso de drogas dentro dos presídios, onde as autoridades já enfrentam grandes desafios para impedir o ingresso de substâncias ilícitas.
Outro ponto de grande preocupação é a fixação de um limite de 40g de maconha, o que, na prática, fornece aos traficantes um parâmetro para operar sem serem incomodados pela polícia. Esta medida é vista como impraticável no dia a dia das operações policiais, já que seria necessário que os policiais carregassem balanças de precisão para conferir as quantidades de droga permitidas.
As autoridades de segurança temem que, com a decisão do STF, a fiscalização e as abordagens policiais ao tráfico de drogas sofram um impacto negativo. A tendência é que os policiais, diante da nova norma, deixem de abordar casos suspeitos de “delivery” de maconha, visto que a checagem de quantidades menores se tornará inviável.
Nos presídios, onde já existe uma luta constante para impedir a entrada de drogas, o temor é de que as revistas nas celas se tornem menos frequentes e eficazes, facilitando ainda mais o ingresso e o uso de substâncias proibidas.
Esta decisão do STF, portanto, não só levanta dúvidas sobre sua aplicabilidade prática, mas também provoca um debate intenso sobre suas possíveis consequências na segurança pública e no sistema penitenciário.