Decisão judicial autoriza retomada imediata da Obra Viária da Ponte de Guaratuba e seus acessos

O litoral parabeniza o Governador Ratinho Junior pela conquista.

Cleomar Diesel
imagem arquivo

Nesta quarta -feira (25) o Tribunal Regional Federal da 4ª Região deferiu o pedido de suspensão da liminar que havia paralisado a execução contratual da Licença Prévia nº 43.623 do Instituto Água e Terra (IAT), necessária para a realização da obra viária da “Ponte de Guaratuba e seus acessos”. A decisão foi proferida pelo Presidente do Tribunal, Fernando Quadros da Silva, e destaca a grave lesão à ordem pública, à economia pública e à saúde pública decorrentes da suspensão da Licença Prévia.

A decisão judicial ressalta a importância de respeitar as esferas de atuação de cada poder e de cada pessoa política integrante da federação, conforme o entendimento do Ministro Celso de Mello. Além disso, cita jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que destaca a gravidade da lesão à ordem pública em casos de paralisação de concorrência pública, especialmente quando envolve a elaboração de projetos e execução de obras viárias.

A suspensão da licitação para a contratação de empresa para a elaboração de projetos e execução das obras remanescentes de duplicação e restauração da pista existente na BR 101/AL foi considerada como potencialmente lesiva à ordem pública. A decisão destaca que a interrupção temporária da licitação prejudica a atuação do Estado e representa uma ameaça à segurança pública, considerando a importância da conservação da via para evitar acidentes de trânsito.

O Presidente do Tribunal enfatiza que as questões relacionadas à plausibilidade da questão de fundo devem ser apreciadas no juízo natural da causa e que não cabe uma incursão maior acerca do mérito da discussão que originou o incidente. No entanto, ele conclui que estão presentes os pressupostos legais para o deferimento da pretensão suspensiva, destacando os riscos de grave lesão aos bens juridicamente protegidos pela legislação de regência.

A decisão não autoriza a concessão da ulterior Licença de Instalação sem a apresentação do Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), conforme condicionamento previsto na Licença Prévia nº 43.623 do IAT. No entanto, permite a retomada imediata da execução contratual, autorizando a continuidade da obra viária da Ponte de Guaratuba e seus acessos.

A decisão já foi comunicada ao juízo de origem, ao requerido, ao IAT/PR e ao ICMBio, sendo que a retomada da obra pode ocorrer imediatamente. A medida visa a preservação do interesse público e o atendimento das necessidades da sociedade, considerando os impactos positivos da continuidade do projeto para a ordem pública, a economia pública e a saúde pública.

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