De 50 postos analisados em Curitiba e Região, 44 abasteciam menos do que o indicado na nota fiscal

Fernando Carrer
Fonte: G 1

Dos 50 postos de combustíveis de Curitiba e Região Metropolitana que foram analisados pela Polícia Federal (PF), 44 abasteciam menos do que o indicado na nota fiscal. Eles são investigados por um suposto esquema de sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e adulteração de combustíveis.

Investigadores da Polícia Federal coletaram, disfarçados, as amostras de gasolina comum para a investigação que apura a adulteração na qualidade dos combustíveis ou na quantidade indicada na bomba.

Conforme o documento, as coletas aconteceram entre os dias 26 de maio de 6 de junho de 2025.

Segundo o documento, apenas 6 das 50 amostras coletadas apresentaram a quantidade correspondente ao que estava descrito na nota fiscal fornecida pelos postos.

Nos outros 44 casos, os postos forneceram menos combustível do que o indicado na bomba, com diferenças que variaram de 1% até 8,1% a menos do que o pago pelo consumidor.

O Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) determina que a variação aceitável entre o volume real e o informado é de até 0,5% para mais ou para menos.

Mais da metade das amostras apresentaram qualidade inferior

Além de verificar se a quantidade de gasolina colocada no tanque correspondia ao que estava registrado na nota fiscal, a perícia também analisou o se o aspecto, o teor de etanol e a massa específica estavam dentro das especificações de qualidade determinadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

A análise apontou que 28 das 50 amostras apresentaram qualidade inferior do que o exigido.

Na análise da aparência, uma amostra foi reprovada, porque não apresentou aspecto límpido, homogêneo e isento de purezas.

Em relação ao teor do etanol adicionado à gasolina, 28 amostras apresentaram valores acima do permitido.

Nesta avaliação, as amostras reprovadas tinham de 35% a 79% de álcool misturado à gasolina – na época da coleta das amostras, a quantidade máxima de etanol adicionado permitido era de 27%, com margem de variação aceitável de até 2% para mais ou para menos.

“O desempenho não vai ser o mesmo. Veículos que não são flex, podem ter um prejuízo maior. E, quanto ao volume, você abastece mesmo. Para o posto, a lucratividade chega a aumentar em até 10% fazendo as duas fraudes ao mesmo tempo”, detalha o perito criminal federal Vitor Gomes Figueiredo.

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