Curitiba sancionou a lei que torna permanente a campanha contra importunação sexual dentro do transporte público da capital. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município.
Conforme texto, aprovado na Câmara Municipal em 13/09, é preciso ter exposição de materiais informativos às vítimas em terminais de ônibus e nos veículos de transporte.
Neles, a prefeitura deve oferecer orientações sobre como identificar o agressor, como agir diante de um episódio de importunação sexual e quais são os canais de denúncia disponíveis.
Procurada, a Prefeitura de Curitiba afirmou que realiza periodicamente campanhas sobre os diretos e os canais de suporte a vítimas de importunação sexual, mesmo antes da lei ser sancionada.
Disse, ainda, que as campanhas futuras seguirão as diretrizes da lei assim que a mesma for regulamentada.
Importunação sexual
O crime de importunação sexual está previsto no código penal há três anos, e é definido como o ato libidinoso praticado contra alguém, sem autorização, para satisfazer desejo próprio ou de terceiros.
A pena prevista é de um a cinco anos de prisão.