O consumidor pode transferir, a partir desta terça-feira (1º), os créditos do Programa Nota Paraná para o pagamento de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2023. A transferência pode ser feita até 30 de novembro, sem limite mínimo de valor.
O montante pode ser utilizado para pagar o tributo integral ou em parte, caso os créditos não sejam suficientes para cobrir o valor total. A opção só vale para veículos de propriedade do contribuinte cadastrado. Não é possível pagar o imposto para terceiros.
O sistema é interligado com o Detran/PR. Portanto, não é necessário preencher número de placa ou Renavam. Caso o veículo não seja listado no aplicativo ou no site do Nota Paraná, entre em contato pelo WhatsApp (44) 99122-1756.
Para efetuar a transferência é só acessar a página do Nota Paraná, fazer o login com CPF e senha, clicar na aba “Minha Conta Corrente” e selecionar “Transferir crédito para pagamento de IPVA”. O sistema de transferência de IPVA fica aberto apenas no mês de novembro.
CPF NA NOTA
O programa Nota Paraná, criado pelo Governo do Estado e desenvolvido pela Secretaria da Fazenda, devolve ao cidadão parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS) recolhido nas compras no varejo. Essa devolução forma os créditos do contribuinte dentro do programa. Além do pagamento do IPVA, o cidadão tem a opção de transferir o dinheiro para a sua conta corrente.
Desde o início do programa, em 2015, mais de R$ 68 milhões foram transferidos para pagamento do IPVA, impactando uma média de 120 mil veículos por ano.