Nesta segunda-feira (8), o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou uma nova regra que permite que motoristas utilizem itens de vestuário que cubram parte do rosto e da cabeça em suas fotos para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida abrange situações relacionadas a motivos religiosos, crenças, queda de cabelo decorrente de doenças ou tratamentos médicos.
A Resolução nº 1.006 estabelece que itens como véus, hábitos religiosos e outros acessórios poderão ser usados nas fotos para obtenção ou renovação da CNH, desde que a face, a testa e o queixo do condutor permaneçam visíveis.
O processo que levou a essa mudança teve início após um incidente em Cascavel (PR), onde uma freira foi impedida de tirar a foto para a renovação de sua CNH enquanto vestia o hábito religioso.
A legislação mantém a proibição para o uso de óculos, bonés, gorros e chapéus nas fotos do documento.
Em fevereiro deste ano, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou um documento ao Supremo Tribunal Federal (STF) informando sobre a intenção do governo federal de alterar as normas sobre trajes religiosos em fotos da CNH. A AGU argumentou que a medida visa respeitar a liberdade religiosa e facilitar o reconhecimento dos cidadãos pelas autoridades de segurança pública. Ressaltou ainda que o uso de roupas religiosas não é proibido para a emissão de carteiras de identidade e passaportes.
No mesmo mês, o STF iniciou o julgamento de uma ação sobre a permissão para o uso de trajes religiosos que cobrem rosto e cabeça em fotografias de documentos oficiais.