Nesta terça-feira, 11 de abril, o Conselho Federal de Medicina publicou uma Resolução no Diário Oficial da União proibindo a prescrição médica de terapias hormonais com esteroides androgênicos e anabolizantes com finalidade estética, para ganho de massa muscular.
A medida destaca a inexistência de estudos clínicos de boa qualidade metodológica que demonstrem a magnitude dos riscos associados à terapia hormonal androgênica em níveis acima dos fisiológicos, tanto em homens quanto em mulheres.
De acordo com as informações divulgadas, além da inexistência dos estudos supramencionados, também há ausência de comprovação científica de condição clínico-patológica na mulher decorrente de baixos níveis de testosterona ou androgênios.
O conselho alerta para os riscos potenciais do uso de doses inadequadas de hormônios e a possibilidade de efeitos colaterais danosos, ainda que com o uso de doses terapêuticas, especialmente em casos de deficiência hormonal não diagnosticada apropriadamente.
Dentre os efeitos adversos possíveis estão os cardiovasculares, incluindo hipertrofia cardíaca, hipertensão arterial sistêmica e infarto agudo do miocárdio; aterosclerose; estado de hipercoagulabilidade; aumento da trombogênese e vasoespasmo; doenças hepáticas como hepatite medicamentosa, insuficiência hepática aguda e carcinoma hepatocelular; transtornos mentais e de comportamento, incluindo depressão e dependência; além de distúrbios endócrinos como infertilidade, disfunção erétil e diminuição de libido.
A resolução determina que a prescrição médica de terapias hormonais está indicada em casos de deficiência específica comprovada, de acordo com a existência de nexo causal entre a deficiência e o quadro clínico, cuja reposição hormonal proporcione benefícios cientificamente comprovados, sendo “vedada ao médico a prescrição de medicamentos com indicação ainda não aceita pela comunidade científica”.
A publicação prevê a prescrição de esteroides androgênicos e anabolizantes como justificada para o tratamento de doenças como hipogonadismo, puberdade tardia, micropênis neonatal e caquexia, podendo ainda ser indicada na terapia hormonal cruzada em transgêneros e, a curto prazo, em mulheres com diagnóstico de desejo sexual hipoativo.
O Conselho Federal de Medicina também define que, no exercício da medicina, ficam proibidas a prescrição e a divulgação de hormônios anunciados como bioidênticos em formulação nano ou com nomenclaturas de cunho comercial sem a devida comprovação científica de superioridade clínica para a finalidade prevista, assim como de moduladores seletivos do receptor androgênico para qualquer indicação.
Segundo o conselho, é crescente o número de pessoas utilizando esse tipo de medicação de forma ilícita; o órgão relata um aumento na administração do hormônio do crescimento de forma abusiva por atletas, amadores e profissionais, como droga ergogênica, motivo pelo qual o hormônio foi incluído na lista de substâncias anabolizantes da Anvisa e no rol de drogas proibidas no esporte pela Agência Mundial Anti-Doping.
A resolução determina, também, que permanece proibida ao médico a adoção experimental de qualquer tipo de terapêutica não liberada para uso no Brasil sem a devida autorização dos órgãos competentes e sem o consentimento do paciente ou de seu responsável legal, que devem estar devidamente esclarecidos.
A restrição também se estende à realização de cursos, eventos e publicidade com o objetivo de estimular o uso ou fazer apologia a possíveis benefícios de terapias androgênicas com finalidades estéticas, de ganho de massa muscular ou de melhora na performance esportiva.