Conselheiro tutelar em Garuva é afastado por uso de documento falso

Cleomar Diesel
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Nesta semana, um morador de Garuva, reeleito em 1º de outubro para a função de conselheiro tutelar para o mandato de 2024 a 2027, foi afastado de suas funções após o município acatar uma recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC). O conselheiro é acusado de ter utilizado um documento falso para assumir o cargo e permanecerá afastado durante o período de investigações.

A decisão baseia-se em uma recomendação do MP-SC, que também solicitou a instauração de um procedimento administrativo para apurar a possível assunção em cargo público sem os requisitos mínimos exigidos em lei. De acordo com a recomendação, o conselheiro teria assumido a função sem possuir o diploma de ensino médio ou documento equivalente, requisito obrigatório para o exercício da atividade.

A investigação, que começou em 24 de outubro, está sob segredo de justiça, e o nome do conselheiro não foi divulgado. No entanto, conforme informações do MP-SC, o servidor teria concluído o ensino médio apenas em 2022 e não teria apresentado o certificado no momento da inscrição de sua candidatura ao pleito.

O Promotor de Justiça Marcelo José Zattar Cota, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Garuva, explica que “a apresentação do certificado de conclusão do ensino médio só foi realizada após a requisição da Comissão Eleitoral de 2023, e a entrega desses documentos só pode ser feita no ato da inscrição da candidatura ou no recurso administrativo contra o indeferimento dessa”.

A recomendação do MP-SC destaca que o certificado apresentado na eleição de 2023 não corresponde aos que foram entregues em pleitos anteriores, levantando a possibilidade de o servidor ter feito uso de documento falso para assumir o cargo de conselheiro tutelar. O Promotor salienta que essa conduta compromete a idoneidade moral, condição essencial para a permanência no cargo.

Fonte :Site O municipio

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