Na tarde da última segunda-feira, 11 de junho, uma equipe da Polícia Militar realizava um patrulhamento de rotina nas redondezas do Bairro Portela, em Guaratuba, quando em determinado momento avistou um homem bastante conhecido pela Polícia devido aos seus inúmeros delitos.
Quando o mesmo avistou a viatura da Polícia Militar prontamente tentou se evadir do local ao adentrar no comércio local afim de despistar a Equipe Policial; todavia, os Policiais ao fazer a volta com a viatura perceberam que o indivíduo já havia saído do comércio, fato que, colaborou para a abordagem.
Após ser dada a voz de abordagem, o indivíduo se moveu na direção da viatura bradando que havia um engano naquela abordagem e prontamente passou a se identificar como a pessoa de nome “Marlon de Paiva”, além da identificação, o mesmo dizia: “liga para a promotora da cidade que estará tudo resolvido”.
Durante a abordagem, o meliante apresentou um alvará de soltura referente a uma prisão em flagrante realizada no dia 08 de julho deste ano, todavia, em consulta realizada no sistema unificado da PM, os Policiais constataram que os dados apresentados pela abordado não eram compatíveis.
Diante das incongruências apresentadas os Militares encaminharam o abordado para a Delegacia de Polícia Judiciária e lá solicitaram a realização de um exame de papiloscopia com a intenção de realmente identificar o meliante, pois, os Policiais desconfiavam que o abordado mentia sobre sua real identidade.
A desconfiança dos Policiais Militares não era em vão, pois, após a realização do exame foi constatado que o mesmo não chamava “Marlon Paiva” como afirmava e sim Jefferson Antonio Ferrari, popularmente conhecido pelo vulgo “velho”; que, segundo informações, é integrante da Facção Criminosa popularmente conhecida por PCC.
Já com a identificação correta do meliante, os Policiais Civis constataram que haviam diversos mandados de prisão em desfavor do homem detido; no Banco de Mandados do Conselho Nacional de Justiça constam mandados de prisão em aberto pelas tipificações penais nos Artigos 16; Art. 10; Art. 157; Art. 16; Art. 333; Art. 329; Art. 12 e no Art. 307; todos expedidos na Comarca de Joinville, em Santa Catarina.
Diante do exposto, o meliante de alta periculosidade foi encaminhado para a Cadeia Pública de Guaratuba, o DEPPEN, para que fossem devidamente cumpridos os mandados de prisão em aberto contra o meliante identificado e preso pela Polícia Militar de Guaratuba.