O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda, publicou nesta terça-feira (12) o calendário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA 2024. Umas das novidades para o próximo ano pode ser a possibilidade de realizar o pagamento à vista com desconto de 6% de abatimento (até então era 3%), conforme projeto de lei proposto pelo Executivo e aprovado pela Assembleia Legislativa. Assim como em 2023, o Estado manterá a possibilidade de quitação em cinco parcelas sem desconto.
Os prazos para o pagamento da parcela única ou da primeira cota foram fixados entre 17 e 23 de janeiro de 2024, a depender do número final da placa do veículo.
A Receita Estadual estima arrecadar R$ 6,2 bilhões com o IPVA 2024, com o tributo incidindo sobre uma frota de aproximadamente 4,6 milhões de veículos no Paraná.
OPÇÕES – Há a opção de pagamento via Guia de Recolhimento (GR-PR) com QRCode via PIX, o que traz mais facilidade para o contribuinte. A quitação pode ser feita nos canais eletrônicos de qualquer instituição bancária ou mesmo por meio de aplicativos, não se restringindo aos conveniados com o Estado.
Outra possibilidade é o uso do app da Receita Estadual, que traz os serviços na palma da mão, inclusive o acesso à sua Guia de Recolhimento para pagamento do IPVA. Além disso, será possível pagar pendências de exercícios anteriores com cartão de crédito, que permite parcelar em até 12 vezes os débitos do IPVA.
As guias de pagamento poderão ser emitidas pelo novo Portal de Pagamentos de Tributos. Vale ressaltar que em 2024 os contribuintes não receberão o boleto em casa, como já vinha ocorrendo em exercícios anteriores.
Confira o calendário de vencimento do IPVA 2024:
FINAL DE PLACA – prazo de pagamento da quota única
1 e 2 – 17/01/2024
3 e 4 – 18/01/2024
5 e 6 – 19/01/2024
7 e 8 – 22/01/2024
9 e 0 – 23/01/2024
FINAL DE PLACA – cinco parcelas
1 e 2 – 17/01, 19/02, 18/03, 17/04, 17/05
3 e 4 – 18/01, 20/02, 19/03, 18/04, 20/05
5 e 6 – 19/01, 21/02, 20/03, 19/04, 21/05
7 e 8 – 22/01, 22/02, 21/03, 22/04, 22/05
9 e 0 – 23/01, 23/02, 22/03, 23/04, 23/05