Um morador de Jaraguá do Sul acertou cinco dezenas da Mega-Sena e ficou próximo de levar uma bolada de mais de R$ 35 mil, mas acabou sem o dinheiro do prêmio. O motivo? O pagamento da aposta, que foi realizada pelo sistema online da Caixa Econômica Federal, foi estornado pela operadora de cartão de crédito, impedindo a participação naquele concurso.
O apostador alegou que comprou um bilhete de oito números e pagou com cartão de crédito, mas a transação não foi fechada e a aposta não concorreu ao sorteio. Segundo a Caixa, todas as apostas devem ser processadas no sistema para concorrerem aos sorteios e é de responsabilidade do usuário verificar a efetivação da aposta e o concurso ao qual está participando.
O juiz da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul acolheu o argumento da Caixa e concluiu que a operadora de cartão de crédito estornou o valor do bilhete, impedindo a participação naquele concurso. Por isso, o pedido da autora de ser indenizada pelo prêmio foi negado.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.