Candidatos(as) que disputaram o 2º turno têm até o dia 19 de novembro para prestar contas

Redação Litorânea

De acordo com Tribunal Superior Eleitoral, o TSE, informa que os candidatos(as) que concorreram no 2º turno, bem como os Partidos Políticos, Federações e Coligações têm até o dia 19 de novembro para prestar contas à Justiça Eleitoral das respectivas Campanhas referentes aos dois turnos de votação.

A entrega da documentação é condição essencial para que seja efetivada a diplomação dos candidatos eleitos e a consequente posse, no dia 01 de janeiro de 2023; o 20º dia após o segundo turno de votação também é a data-limite para as candidatos(as) transferirem as sobras de campanha para as contas dos respectivos partidos políticos e os recursos não utilizados do Fundo Eleitoral para o Tesouro Nacional.

O envio de extratos bancários, contratos, recibos, notas fiscais, cópias de cheques, comprovantes de transferências bancárias e demais documentos contábeis é feito on-line, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), e está previsto no artigo 29, inciso IV, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e no artigo 49, parágrafo 1º, da Resolução TSE nº 23.607/2019.

Julgamento das contas:

No Brasil, campanhas eleitorais são financiadas com recursos públicos, via Fundo Partidário e Fundo Eleitoral; por se tratar de dinheiro público, a Constituição impõe que regularmente sejam apresentadas prestações de contas sobre o uso desses valores; a Justiça Eleitoral é o ramo do Poder Judiciário competente para julgar essas prestações de contas e impor sanções, que podem ser a suspensão de novos repasses de cotas dos Fundos ou a devolução de quantias ao Tesouro Nacional, caso as contas não sejam apresentadas ou sejam rejeitadas.

A competência para o julgamento originário das prestações de contas se distribui pela Justiça Eleitoral conforme a amplitude do órgão partidário ou da candidatura cuja movimentação financeira é analisada; assim, no caso de uma eleição geral, os Tribunais Regionais Eleitorais, os TREs, julgam processos dos diretórios partidários estaduais sob a sua jurisdição e dos candidatos a deputado estadual ou distrital, deputado federal, senador, governador e vice-governador; por fim, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julga as prestações de contas dos diretórios nacionais das legendas e dos candidatos a presidente e a vice-presidente da República.

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