Caminhoneiros ganham prazo para atualizar a situação cadastral e receber o auxilio

Redação Litorânea

Os caminhoneiros autônomos que têm cadastro na ANTT (Agência Nacional de Transportes Rodoviários de Cargas), mas não receberam o benefício nessa terça (9 de agosto) na Caixa, ainda têm chance de ganhar as parcelas de R$ 1.000.

O profissional que está com a inscrição regular dentro dos prazos estabelecidos pelo governo, mas não registrou operação de transporte de cargas neste ano, precisará fazer uma Autodeclaração do Termo de Registro do TAC.

Até o dia 31 de maio -prazo-limite estabelecido- eram mais de 870 mil profissionais cadastrados como TAC (Transportador Autônomo de Cargas) no RNTR-C, segundo a ANTT.

Após um cruzamento de dados, apenas 21% do total de cadastrados foram habilitados para receber as duas parcelas: 190.861 caminhoneiros receberam o auxílio nessa primeira etapa, o que gerou críticas de representantes da categoria.

Já no caso dos caminhoneiros que constam com cadastro ativo no RNTR-C, mas não registraram operação de transporte neste ano, a autodeclaração poderá ser feita no Portal Emprega Brasil, ou no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, entre os dias 15 e 29 de agosto.

Para quem se regularizar neste período, o pagamento da primeira e segunda parcelas do Auxílio Caminhoneiro está previsto para ser depositado no dia 6 de setembro.

Quem não se regularizar no prazo não terá direito às três primeiras parcelas e não serão pagos valores retroativos.

5 Situações que anulam o direito do caminhoneiro a receber o benefício

1. Caminhoneiro que estiver com o CPF pendente de regularização na Receita Federal, em situação suspensa, cancelada, nula, ou de titular falecido;

2. Caminhoneiro que tiver o CPF vinculado à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão;

3. Caminhoneiro que seja titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho (invalidez);

4. Caminhoneiro que esteja com a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa;

5. O benefício não é cumulativo com o Benefício Taxista e será pago apenas um por CPF, mesmo se o beneficiário tiver mais de um veículo cadastrado.

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