A Câmara de Vereadores de Guaratuba decidiu, por unanimidade, arquivar o processo de cassação contra a vereadora Maria da Silva Batista, após análise da Comissão Processante. A decisão foi tomada, nesta terça-feira (25), durante sessão exclusiva para o julgamento da Representação nº 002/2025, em que a relatora do processo, vereadora Adriana Fontes, destacou um vício procedimental considerado insanável.
A principal falha identificada foi a inversão da ordem legal de produção de provas, com o interrogatório da vereadora realizado antes da oitiva dos denunciantes e da testemunha. Esse erro, segundo a Comissão, violou os direitos de defesa da parlamentar, tornando nulos todos os atos processuais subsequentes.
Com base nesse parecer, o plenário acompanhou o voto da Comissão e votou pelo arquivamento imediato do caso. Contudo, durante a votação, alguns vereadores sugeriram que o comportamento da vereadora fosse analisado separadamente, com vistas a aplicar alguma punição disciplinar. Essa solicitação será encaminhada para avaliação do setor jurídico da Casa, que deverá emitir um parecer sobre a viabilidade de uma medida disciplinar.
O arquivamento do processo garante a manutenção do mandato da vereadora Maria Batista, mas o caso ainda poderá ser objeto de novas discussões na Câmara, dependendo da análise jurídica sobre as possíveis sanções.
