Na noite desta terça-feira (30), a Câmara dos Deputados aprovou, por 283 votos a favor e 155 contrários, o projeto de lei que trata do marco temporal da ocupação de terras por povos indígenas. Agora, o projeto segue para o Senado para análise e votação.
O objetivo do projeto é reafirmar o que já está disposto na Constituição Federal, ou seja, estabelecer restrições para a demarcação de terras indígenas, limitando-as às áreas já tradicionalmente ocupadas por esses povos até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da nova Constituição.
A medida provisória foi aprovada na forma de um substitutivo do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA). De acordo com o texto, para que uma terra seja considerada ocupada tradicionalmente, será necessário comprovar objetivamente que, na data da promulgação da Constituição, ela era habitada permanentemente, utilizada para atividades produtivas e necessária para a preservação dos recursos ambientais e a reprodução física e cultural dos povos indígenas.
Dessa forma, se uma comunidade indígena não ocupava determinado território antes desse marco temporal, independentemente da causa, a terra não poderá ser reconhecida como tradicionalmente ocupada.
O substitutivo também traz outras disposições, como a permissão para o plantio de cultivares transgênicos em terras exploradas pelos povos indígenas, a proibição de ampliação de terras indígenas já demarcadas, a adequação dos processos administrativos de demarcação ainda não concluídos às novas regras e a nulidade da demarcação que não esteja em conformidade com essas regras.
A aprovação do projeto gerou debates acalorados no plenário, com argumentos a favor e contra as mudanças propostas. Defensores da medida afirmam que ela traz segurança jurídica e define critérios claros para a demarcação de terras indígenas, enquanto críticos argumentam que ela pode restringir ainda mais os direitos dos povos indígenas sobre suas terras.
Agora, o projeto será analisado pelo Senado, onde passará por novas discussões e votação antes de ser enviado para a sanção presidencial.