O presidente Jair Bolsonaro sancionou as mudanças na lei de improbidade administrativa aprovadas pelo Congresso Nacional. De acordo com nota do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o texto sancionado define de forma mais clara o conceito de improbidade administrativa. Uma das principais mudanças do texto é a necessidade de comprovação de intenção para caracterizar a conduta.
“Desse modo, a Lei de Improbidade Administrativa deixa de prever punição para atos culposos de improbidade, praticados sem a intenção de cometer o ilícito”, afirma a nota do ministério.
Para a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), no entanto, as mudanças agora sancionadas representam um retrocesso e a exigência da comprovação de intenção para configurar a improbidade pode dificultar ou até inviabilizar a prova da conduta.