A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) anunciou que, em conformidade com a Resolução n.º 4.880 do Conselho Monetário Nacional, não haverá atendimento nas agências bancárias durante o feriado de Carnaval, nos dias 12/02 (segunda-feira) e 13/02 (terça-feira).
Segundo a determinação, consideram-se não úteis para operações bancárias os sábados, domingos e feriados de âmbito nacional, incluindo as segunda e terça-feira de Carnaval.
Entretanto, na Quarta-Feira de Cinzas (14/02), o expediente terá início às 12h, seguindo o horário local, com encerramento previsto no horário normal de fechamento das agências. Nas localidades em que as agências encerram antes das 15h, o início do expediente será antecipado, garantindo um mínimo de 3 horas de atendimento presencial.
A Febraban recomenda que os clientes priorizem o uso dos canais digitais, como sites e aplicativos dos bancos, para transferências e pagamentos nos dias sem atendimento nas agências.
Contas de consumo e carnês com vencimento durante o feriado poderão ser pagos sem acréscimos no dia útil seguinte (quarta-feira, 14/02), com tributos ajustados ao calendário de feriados.
Para evitar contratempos, a sugestão é antecipar o pagamento ou agendar nos caixas eletrônicos, internet banking, mobile banking ou atendimento telefônico dos bancos. Boletos de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser pagos via DDA (Débito Direto Autorizado).