Na última sexta-feira, 03 de março, o Ministério Público de Santa Catarina, o MP-SC, publicou um artigo comunicando que a 1ª Vara Criminal da Comarca de Joinville condenou um homem a 38 anos de prisão, em regime fechado, pelo estupro da sua própria neta de 12 anos de idade.
De acordo com a investigação do Ministério Público de Santa Catarina, após anos sem fazer contato com as netas o homem tentou uma reaproximação e em 2022 retomou o convívio com duas das suas netas, uma de 11 anos e outra de 12 anos.
O inquérito do MP-SE apurou que, entre os meses de fevereiro e maio de 2022, em ocasiões em que estava sozinho com as meninas, passou a abusar sexualmente da neta mais velha, mediante atos libidinosos e conjunção carnal, alguns inclusive permeados de violência física.
Ainda de acordo com a investigação, para garantir o silêncio da vítima, o homem fazia ameaças para a neta de que a separaria da irmã menor caso revelasse o crime para alguém; além da prisão, a Justiça determinou que o condenado pague R$ 30 mil à vítima, pelos danos causados pela prática dos crimes.
A decisão ressalta a evidência de que os abusos sexuais resultaram em danos de ordem moral e afetam a integridade da personalidade da vítima; a gravidade do fato é severa e assim é o dano a ser presumido em relação aos meses de relações sexuais não consentidas e mediante violência praticada pelo réu.
A publicação do Ministério Público de Santa Catarina assevera que ao réu, cabe recurso da sentença condenatória proferida pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Joinville, contudo, o condenado não poderá recorrer à decisão em liberdade.