Na segunda-feira, 05 de junho, o Ministério Público de Santa Catarina firmou um Termo de Ajustamento de Conduta com um estabelecimento comercial de Garuva; o TAC visa regularizar atividades e preservar a saúde e o direito do consumidor.
Em abril de 2022 uma equipe do Programa de Proteção Jurídico-Sanitária dos Consumidores de Produtos de Origem Animal do Ministério Público de Santa Catarina realizou uma vistoria no local e constatou diversas irregularidades.
O MP-SC formalizou o TAC após constatar irregularidades como a comercialização de produtos impróprios ao consumo humano, por estarem em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação.
O proprietário do estabelecimento se comprometeu a não comercializar produtos com procedência desconhecida; ele também não deverá vender ou manter em estoque produtos que não estejam devidamente registrados no órgão competente.
Ele também deverá produzir e comercializar apenas alimentos em local adequado e com autorização da autoridade competente e não deverá expor à venda produtos com embalagem violada, aberta ou com validade vencida.
No acordo, o comércio fica impedido de vender ou expor à venda produtos que apresentem elementos estranhos ou impurezas, bem como com alteração nas suas propriedades organolépticas, que podem ser facilmente percebidas pelos sentidos.
Não deverá vender ou expor à venda produtos fracionados sem inspeção e procedência e deverá acondicionar e manter os produtos segundo a indicação da embalagem e das normas técnicas, com temperatura adequada à sua conservação.
Em caso de descumprimento, o proprietário fica sujeito a multa de R$ 60,00 por quilograma de produto apreendido, sendo o valor mínimo da multa de R$ 500,00 por ocorrência, a ser revertido ao Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados.
*O Ministério Público de Santa Catarina não divulgou o nome do estabelecimento