Na última terça-feira, 18 de abril, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná publicou um artigo informando que a Primeira Câmara da Corte anulou o Acórdão de número 1582, emitido pelo mesmo órgão colegiado no ano de 2020.
A decisão havia julgado procedente a Tomada de Contas Especial referente a um convênio firmado em 2012 entre a Prefeitura de Guaraqueçaba e o Instituto Quitumbe para a realização de atividades relacionadas aos serviços de atenção básica em saúde.
De acordo com as informações divulgadas pelo Tribunal de Contas, o motivo para a anulação do Acórdão foi o reconhecimento da responsabilização de pessoa que efetivamente não tinha relação com o termo de parceria.
À época, Jessi de Lourdes Palermo foi equivocadamente qualificada como representante do Instituto Quitumbe, tendo sido sancionada com multa proporcional ao dano e obrigação de restituir R$ 121.573,51 ao tesouro do município em virtude da falta de prestação de contas da entidade a respeito da utilização dos recursos recebidos.
Como resultado, todas as penalizações foram canceladas e o processo retornou à fase de instrução, que será reiniciada com a citação do verdadeiro responsável pelo instituto à época, Vitor Paulo Ferreira, para que apresente seu contraditório a respeito das irregularidades apontadas.