Na última terça-feira, 22 de novembro, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa, decidiu pelo retorno da obrigatoriedade do uso de máscaras em todos os aeroportos e aviões; a medida passa a valer a valer, em todo o País, a partir da próxima sexta-feira, 25 de novembro.
A autarquia sanitária considerou o atual cenário epidemiológico no País, o aumento considerável nos casos confirmados de Covid-19, a proximidade das festas de fim de ano e as férias escolares foram determinantes para a decisão de retomada da obrigatoriedade; anorma da Anvisa proíbe a utilização de:
- máscaras de acrílico ou de plástico;
- máscaras dotadas de válvulas de expiração, incluindo as N95 e PFF2;
- lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional;
- protetor facial (face shield) isoladamente;
- máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada ou que não observem os requisitos mínimos previstos na ABNT PR 1002 – Guia de requisitos básicos para métodos de ensaio, fabricação e uso.
Ainda segundo a Anvisa, a obrigação do uso de máscaras em aeroportos e aviões será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, bem como no caso de crianças com menos de três anos de idade.