ANTT cita risco de “caos total” e recomenda que Arteris normalize operação na BR-376 até 20 de dezembro

No início desta semana, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a ANTT, realizou uma fiscalização no trecho onde houve um deslizamento de terra na BR-376, no Município de Guaratuba, no Litoral do Estado do Paraná, no final do mês de novembro.

Após a fiscalização, a Agência divulgou um despacho recomendando que o trânsito na BR-376 seja totalmente liberado até 20 de dezembro pela Arteris Litoral Sul, concessionária responsável pelo trecho onde um deslizamento deixou dois mortos.

Conforme o documento divulgado, caso a concessionária não libere o trecho, há possibilidade de uma “situação de caos total” por conta do aumento de tráfego na via diante das comemorações de fim de ano e férias de verão; segundo a Arteris, não há previsão para a liberação total do trecho.

O despacho reforça que a concessionária responsável pelo trecho teve “tempo suficiente para a realização de obras emergenciais”; contudo, durante a inspeção, a agência destacou que durante a noite de segunda-feira, 12 de dezembro, não foi verificado trabalho de manutenção ou recuperação do local.

Ainda conforme o relatório da Agência, na manhã de terça-feira, 13 de dezembro, foi observado um grupo de trabalhadores coletando o barro depositado sobre a pista, porém com uso de pás e baldes de plástico, sem auxílio de máquinas pesadas.

O documento da Agência Nacional de Transportes Terrestres ainda destaca a dificuldade de mobilidade e trafegabilidade no local onde houve a tragédia, durante a inspeção, o órgão identificou uma média de deslocamento de 4 e 6 quilômetros por hora nos dois sentidos.

De acordo com o despacho, as condições de funcionamento no ponto “prejudicam de forma severa” o desempenho da concessionária, estabelecido no Programa de Exploração da Rodovia; entre os pontos indicados pela ANTT está que o tempo de atendimento médico de emergência não deve ultrapassar 15 minutos, a partir da comunicação ou visualização da ocorrência até a chegada da ambulância no local, e que o tempo de socorro mecânico não pode ser superior a 20 minutos.

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