Amlipa acata decretos de Ratinho sobre fechamento do comércio no litoral

Os prefeitos do Litoral definiram, em conjunto, acatar e divulgar as recentes determinações do governador Ratinho Junior como forma de combater o coronavírus, em especial os decretos nº 4.317 e 4.318.
Publicados no sábado (21) e no domingo (22), os decretos determinam a suspensão de serviços e atividades que o governo considera que não precisam funcionar neste momento. Os documentos relacionam 33 atividades essenciais que precisam manter o funcionamento (Veja abaixo).
A decisão dos prefeitos foi tomada em reunião realizada na tarde desta segunda-feira (23), em Matinhos. Na condição de presidente da Amlipa (Associação dos Municípios do Litoral Paranaense), o prefeito Roberto Justus comunicou o que foi decidido ao presidente da Associação dos Municípios do Paraná (AMP), Dirlan Scalco.
Os prefeitos também pedem que a AMP encaminhe um pedido para o governo, solicitando material para informar a população sobre as decisões (vídeos, conteúdo gráfico etc.). “Tem muita gente que ainda acha que as medidas que estão sendo tomadas são para evitar a entrada do vírus, quando, na verdade, a finalidade maior é impedir que o vírus se alastre rapidamente”, explicou.
Roberto Justus também informa a decisão da justiça local, que negou pedido de liminar do Ministério Público para fechar os acessos de turistas a Guaratuba, Matinhos e Pontal do Paraná.
“Repassamos o apelo do governo do Estado para que trabalhemos com integração, com união e confiança. Por isso, reiteramos nosso pedido para que o Estado explique a finalidade das medidas que estão sendo tomadas”, disse o prefeito.
De acordo com os decretos nos 4.317 e 4.318, são considerados serviços e atividade essenciais:
- captação, tratamento e distribuição de água;
- assistência médica e hospitalar;
- assistência veterinária;
- produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
- produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e veterinário, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares, ainda que localizados em rodovias;
- agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
- funerários;
- transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
- fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;
- transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo;
- captação e tratamento de esgoto e lixo;
- telecomunicações;
- guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
- processamento de dados ligados a serviços essenciais;
- imprensa;
- segurança privada;
- transporte e entrega de cargas em geral;
- serviço postal e o correio aéreo nacional;
- controle de tráfego aéreo e navegação aérea;
- compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais nas instituições financeiras;
- atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e a assistência social;
- atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência;
- outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
- setores industrial e da construção civil, em geral;
- geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;
- iluminação pública;
- produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
- vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
- prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
- inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
- vigilância agropecuária;
- transporte de numerário;
- serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre.