Alterações no calendário de 2024 geram preocupações no ambiente comercial

Cleomar Diesel
Imagem ilustrativa

Com a chegada iminente do ano de 2024, empresários e trabalhadores brasileiros estão atentos às mudanças no calendário de feriados que impactam diretamente o planejamento para o próximo ano. A revisão nas datas e suas implicações comerciais são motivo de preocupação e discussão, especialmente após uma nova portaria anunciada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O calendário para 2024 prevê apenas três feriados prolongados, dada a proximidade com um ano bissexto, onde feriados que originalmente cairiam numa quinta-feira em 2023, coincidirão com sábados em 2024. A distribuição dos feriados ao longo do ano é a seguinte:

  • 1 de janeiro: Confraternização Universal (segunda-feira);
  • 29 de março: Sexta-Feira Santa/Paixão de Cristo (sexta-feira);
  • 21 de abril: Tiradentes (domingo);
  • 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (quarta-feira);
  • 7 de setembro: Independência do Brasil (sábado);
  • 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (sábado);
  • 02 de novembro: Finados (sábado);
  • 15 de novembro: Proclamação da República (sexta-feira);
  • 25 de dezembro: Natal (quarta-feira).

Entretanto, as recentes mudanças no calendário comercial, anunciadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego no início de novembro, trouxeram uma reviravolta nas regras para o funcionamento de empreendimentos em domingos e feriados. Antes, os empregadores podiam determinar o funcionamento sem a necessidade de acordo prévio com os funcionários. Agora, a negociação prévia torna-se imperativa, exigindo que categorias específicas alcancem acordos com os sindicatos.

Empresários argumentam que, em um país de dimensões continentais e realidades econômicas diversas, as restrições podem prejudicar atividades essenciais, como alimentação e saúde. Eles propõem que essas categorias sejam regulamentadas separadamente para não prejudicar tanto os comerciantes quanto os consumidores.

As categorias afetadas pelas mudanças incluem varejistas de peixe, carnes frescas e caça (açougue), frutas e vegetais (hortifrutti), aves, ovos, farmácias, supermercados, hipermercados, atacadistas de alimentos, distribuidores de produtos industrializados, comércio em hotéis, e revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.

A incerteza paira sobre empresários, que agora enfrentam o desafio de reavaliar seus calendários e operações em meio a esse novo cenário regulatório.

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