Na terça-feira, 22 de agosto, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a ANTT, publicou no Diário Oficial da União a atualização dos valores dos pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas no Brasil.
De acordo com as informações divulgadas, a Portaria Suroc nº 19/2023 estabelece novos coeficientes de pisos mínimos de frete em decorrência de reajuste, de 9,13%, no preço do Diesel S10 ao consumidor.
O reajuste considera o preço final nas bombas, uma vez que a Lei nº 14.445/2022 determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima, chamada de “gatilho”.
Segundo levantamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, a ANP, entre 13 e 19 de agosto, o valor médio do Diesel S10 ao consumidor ficou em R$5,50 por litro, representando variação acumulada de 9,13%.
Ainda de acordo com as informações divulgadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, com o atingimento do gatilho, os reajustes médios tabela frete foram os seguintes, de acordo com o tipo de operação:
- Tabela A – transporte rodoviário de carga de lotação: 3,38%
- Tabela B – veículo automotor de cargas: 3,88%
- Tabela C – transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho: 4,19%
- Tabela D – veículo de cargas de alto desempenho: 4,77%
Pela legislação, a Agência Nacional de Transportes Terretres tem de reajustar a tabela do frete a cada seis meses ou quando a variação do preço do diesel for igual ou superior a 5%, quando é acionado o mecanismo de gatilho.
A Lei nº 14.445/2022, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, determina que compete à ANTT publicar norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas.