Acordo de Leniência da Operação Lava Jato

Toffoli anula todas as provas obtidas no acordo de leniência da Odebrecht firmado com a Lava Jato

Cleomar Diesel

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, emitiu uma decisão que isenta a empreiteira Novonor, anteriormente conhecida como Odebrecht, de realizar os pagamentos previstos no acordo de leniência de R$ 3,8 bilhões firmado em 2016 com o Ministério Público Federal (MPF), no contexto da Operação Lava Jato. O montante tinha como propósito compensar os danos do escândalo de corrupção denominado “petrolão”, admitido pela empresa em 49 contratos com o poder público, especialmente com a Petrobras.

A determinação de Toffoli impede que o valor total alcance R$ 6,7 bilhões, considerando a correção monetária ao longo de duas décadas. Além disso, autoriza a empreiteira a acionar a Procuradoria-Geral da República (PGR), a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) para revisar todos os acordos de leniência existentes, visando corrigir possíveis “ilicitudes e abusos identificados” cometidos por autoridades do sistema de Justiça.

A decisão atende a uma solicitação feita pela Novonor em janeiro, buscando estender à empresa os benefícios concedidos à J&F, quando Toffoli suspendeu uma multa de R$ 10,3 bilhões do acordo firmado pelos irmãos Batista com o MPF na Operação Greenfield, ocorrido em dezembro do ano passado.

O ministro, que já havia anulado provas da J&F com base em alegações de conluio entre a acusação do MPF e o ex-juiz da Lava Jato, Sérgio Moro, repetiu a mesma argumentação, apoiando-se em dados da Operação Spoofing, que expôs diálogos entre Moro e procuradores da Lava Jato.

Toffoli argumentou que houve uma “elaboração de cenário jurídico-processual-investigativo” direcionada aos interesses dos órgãos investigativos, em detrimento da defesa dos acusados. Ele justifica a suspensão dos pagamentos alegando existência de “dúvida razoável” sobre a voluntariedade da Odebrecht no momento da assinatura do acordo de leniência, que, segundo ele, foi estabelecido sob imposição de obrigações patrimoniais.

A decisão de Toffoli destaca a importância de oferecer à Novonor a oportunidade de avaliar se houve ilegalidades no processo, com base nos elementos disponíveis coletados na Operação Spoofing. Trechos da decisão foram divulgados pela colunista Malu Gaspar, de O Globo.

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