O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) poderá apresentar pedidos de impeachment contra ministros da Corte. Ele também definiu que a abertura e a aprovação desses processos exigem maioria de dois terços no Senado. A decisão é provisória e será submetida à análise dos demais ministros no plenário virtual a partir de 12 de dezembro.
A medida contraria a legislação de 1950, que permite a qualquer cidadão denunciar ministros do STF e estabelece maioria simples para o recebimento e julgamento dos pedidos. Gilmar também determinou que o mérito de decisões judiciais não pode justificar pedidos de impeachment e que ministros não devem ser afastados de suas funções enquanto o processo estiver em análise.
O ministro atendeu parcialmente solicitações do partido Solidariedade e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Para ele, o impeachment é um mecanismo excepcional, que exige base sólida e respeito ao devido processo legal, não podendo ser usado para comprometer a independência entre os Poderes.
Gilmar afirmou ainda que diversos pontos da lei do impeachment não foram incorporados pela Constituição de 1988, como o quórum para instauração do processo, a legitimidade para apresentar denúncias e a interpretação de decisões judiciais como possíveis crimes de responsabilidade.
Pela legislação atual, cabe ao Senado julgar ministros do STF por crimes de responsabilidade, como alterar votos já proferidos fora da via recursal, atuar em causas das quais deveriam se afastar, exercer atividade político-partidária, descumprir deveres do cargo ou agir de modo incompatível com a dignidade da função.
