Cidade catarinense proíbe consumo de álcool em vias públicas entre 2h e 7h

Nova lei em Chapecó define multas para pessoas e estabelecimentos, restringe horário de funcionamento e prevê cassação de alvará em caso de reincidência

Redação Litorânea
Foto: Imagem ilustrativa Freepik

Chapecó, no Oeste de Santa Catarina, passou a adotar uma lei que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas entre 2h e 7h. A norma, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pela prefeitura, estabelece multas que variam de R$ 107,19 para pessoas físicas até R$ 1.071,92 para estabelecimentos comerciais.

A legislação também limita o funcionamento dos locais que vendem bebidas alcoólicas. Eles poderão atender presencialmente apenas até a meia-noite; entre 0h e 2h, a venda será permitida exclusivamente por delivery. Em caso de descumprimento frequente, o estabelecimento poderá ter seu alvará cassado na terceira notificação.

Chapecó não é a única cidade brasileira com regras desse tipo. Em Cascavel (PR), o consumo de álcool é proibido em diversos espaços públicos, como praças, parques, avenidas e ciclovias.

Normas semelhantes também estão em vigor em Conselheiro Pena (MG), Jaraguá do Sul (SC) e Passo Fundo (RS), onde, desde 2017, é vetado o consumo de bebidas alcoólicas nas ruas, exceto em ambientes ou eventos autorizados.

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