O TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) divulgou, por meio de nota, que a Corregedoria-Geral do órgão instaurou um pedido de análise da conduta da juíza Joana Ribeiro Zimmer, que induziu, em audiência, uma menina de 11 anos vítima de estupro a desistir de fazer um aborto legal. A história foi revelada, nesta segunda-feira (20), em reportagem do site The Intercept Brasil.
“A Corregedoria-Geral da Justiça, órgão deste tribunal, já instaurou pedido de providências na esfera administrativa para a devida apuração dos fatos”, afirma o TJ-SC em nota à imprensa. Diz ainda que o processo está sob segredo de Justiça, “pois envolve menor de idade, circunstância que impede sua discussão em público” e que não haverá manifestação do órgão sobre o caso, além do que foi dito no comunicado.
Segundo a reportagem do The Intercept Brasil, a menina, acompanhada de sua mãe, procurou o serviço médico do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, ligado à UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), para realizar o aborto com 22 semanas e dois dias. As normas do hospital permitiriam o procedimento até a 20ª semana de gestação e exigiram uma autorização judicial —ambas as normas não estão contempladas na lei.
Na audiência, Zimmer afirma que o aborto após esse prazo “seria uma autorização para homicídio”. Perguntou, ainda, se a garota poderia “esperar um pouquinho” antes de abortar. O estupro ocorreu quando a vítima tinha dez anos.
A postura da juíza teve grande repercussão. Segundo , não há amparo legal para o posicionamento do hospital nem da juíza.
“O Código Penal não cita um prazo para a realização do aborto legal nos casos previstos em lei. Não fala em semanas. Isso não existe. Essas interpretações são invenções de instituições médicas. Qualquer mulher que passou por um estupro tem esse direito”, diz a advogada criminalista Tania Maria de Oliveira, coordenação executiva da ABJD (Associação Brasileira de Juristas pela Democracia).