Uma companhia de seguros foi condenada a pagar US$ 5,2 milhões (cerca de R$ 25,5 milhões) a uma mulher após ela ter pego involuntariamente uma doença sexualmente transmissível (DST) de seu ex parceiro no carro dele.
A decisão do Tribunal de Apelações do estado do Missouri, nos Estados Unidos, favoreceu uma moradora do condado de Jackson.
De acordo com os documentos do tribunal, a vítima, acionou a empresa em fevereiro de 2021. Ela informava sua intenção de buscar indenização monetária, alegando que contraiu HPV, o papilomavírus humano, de um segurado no automóvel dele.
Na ação, ela alegou que o homem fez com que ela se infectasse com a DST, apesar de estar ciente da sua condição e dos riscos do sexo desprotegido. A seguradora recusou o acordo, enviando o caso novamente para arbitragem.
Em maio de 2021, a arbitragem determinou que a relação sexual dentro do veículo “causou diretamente, ou contribuiu diretamente para causar” a infecção pelo HPV. O homem foi considerado responsável por não divulgar seu status de infecção e a mulher deveria receber US$ 5,2 milhões por danos morais e físicos a serem pagos pela GEICO.