INSS começa a pagar milhões em julho: saiba se você estará nesta lista

Fernando Carrer
Fonte: Bem Paraná

O ressarcimento dos valores descontados de forma irregular de aposentadorias e pensão pagas pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) tem previsão para início em 24 de julho. Essa é a data prevista na proposta apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) nesta quarta, 2, ao Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com a proposta, os beneficiários vão ser integralmente ressarcidos pelos descontos não autorizados nos contracheques entre março de 2020 e março de 2025.

Lotes terão 1, 5 milhão de beneficiários Se for homologado pelo Supremo, os pagamentos serão feitos a cada 15 dias, a partir da data inicial. Cada lote deve contar com o ressarcimento de 1,5 milhão de beneficiários. Os valores serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador da inflação. Como ter direito ao ressarcimento? Para ter direito a aderir ao acordo, quem foi lesado pelas associações envolvidas no esquema deverá entrar em contato diretamente com o INSS, por meio dos canais de atendimento do órgão.

A adesão será voluntária. Após análise do pedido, o aposentado entrará na lista de pessoas que terão direito ao ressarcimento. Em contrapartida, quem entrou na Justiça para receber o ressarcimento deverá desistir da ação contra o INSS, que se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios nas ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025. Confira as principais regras do acordo, que ainda depende de validação do STF.

Pedido de devolução Canais disponíveis: Aplicativo Meu INSS, central telefônica 135 e agências dos Correios. Devolução automática Por estarem em grupos de pessoas vulneráveis, idosos maiores de 80 anos, quilombolas e indígenas serão ressarcidos independentemente de requerimento. Processo de contestação O sistema do INSS gera cobrança à entidade associativa quando há contestação; A entidade tem 15 dias para comprovar a autorização ou devolver valores via GRU (Guia de Recolhimento da União); Se a entidade não fizer o reembolso ou não provar a regularização do desconto, o INSS devolverá os valores.

Efeitos jurídicos Extinção de ações individuais e coletivas com quitação integral ao INSS; Honorários advocatícios de 5% sobre o valor devolvido administrativamente (ações ajuizadas até 23/4/2025); Afastamento de danos morais e da aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em relação ao INSS; Necessária contestação administrativa prévia; Em caso de não adesão ao acordo, o beneficiário poderá buscar a via judicial. Objeto do acordo Ressarcir integralmente beneficiários por descontos não autorizados entre março de 2020 e março de 2025, independente da prévia responsabilização das associações; Valores devolvidos serão corrigidos pelo IPCA; O INSS adotará todas as medidas necessárias para promover a responsabilização integral das entidades responsáveis pelos descontos.

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