Decisão da 194ª Zona Eleitoral reconhece distribuição de canos de PVC e churrasco comunitário como captação ilícita de votos. A Justiça Eleitoral de Matinhos julgou parcialmente procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que resultou na cassação dos diplomas do prefeito Rudão e da vice-prefeita Patrícia, além da declaração de inelegibilidade e aplicação de multa. A decisão reconheceu a prática de abuso de poder econômico durante o período eleitoral, com violação ao artigo 41-A da Lei nº 9.504/97, que trata da captação ilícita de sufrágio.
De acordo com a sentença, Rudão, Patrícia e o vereador Ezequiel Tavares Alves participaram diretamente da doação de pelo menos 35 barras de canos de PVC e do patrocínio de um churrasco comunitário destinado à comunidade do loteamento irregular Olho D’Água. O objetivo seria conquistar apoio político em uma das áreas mais vulneráveis do município. Segundo os autos, cerca de 50 famílias foram beneficiadas.
Testemunhas relataram que o evento, ocorrido em 7 de setembro de 2024, contou com a presença de Rudão e Ezequiel, foi marcado pela entrega dos materiais de encanamento, tubos de PVC, e distribuição gratuita de carne, linguiça e pão. Embora os investigados tenham alegado que se tratava de uma ação da comunidade local, com financiamento próprio, as provas reunidas entre elas registros fotográficos, depoimentos e documentos comprovaram que a iniciativa foi organizada com recursos dos próprios candidatos, com finalidade eleitoral, como consta nos autos.
Além disso, a decisão mencionou o envolvimento do investigado Gilberto Belarmino, acusado de desviar créditos do programa social “Comida Boa” para compra de cestas básicas, posteriormente utilizadas para angariar apoio à candidatura de Rudão e Patrícia. Apesar de o magistrado ter considerado que não houve vínculo eleitoral direto nesse episódio, o ato foi classificado como ilícito, embora estranho à competência da Justiça Eleitoral.
O juiz entendeu que a conduta dos réus foi grave o suficiente para comprometer a lisura do pleito e influenciar indevidamente a vontade do eleitorado. A sentença reforça que a doação de bens e o fornecimento de alimentos, especialmente em comunidades carentes e com infraestrutura precária, constituem vantagens pessoais com alto poder de persuasão, configurando clara prática de captação ilícita de votos.
A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirma que, para a configuração do abuso, não é necessário o pedido explícito de votos, mas sim a intenção deliberada de conquistar o eleitorado por meio de benesses como ficou demonstrado no caso, de acordo com a sentença.
Com a decisão, Rudão Gimenes e Patrícia estão inelegíveis e deverão deixar os cargos. A sentença ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). Quem deverá assumir a cadeira será o segundo colocado Edgar Rossi (Novo)