De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral, o eleitor ou eleitora com deficiência ou mobilidade reduzida, têm do dia 18 de julho ao dia 18 de agosto, para solicitar a transferência do seu Título de Eleitor para seções eleitorais em condições de melhor atender suas necessidades.
Ou seja, quem possui o título eleitoral no Paraná pode indicar qualquer local de votação no estado; a habilitação para votar pode ser solicitada em qualquer cartório eleitoral dentro do prazo supracitado; basta apresentar um documento oficial com foto e indicar o local de votação de sua preferência.
O pedido de transferência temporária pode ser apresentado pela pessoa interessada ou por meio de curadora ou curador, apoiadora ou apoiador ou procuradora ou procurador, acompanhado de autodeclaração ou documentação comprobatória da deficiência ou dificuldade de locomoção.
Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (Lei nº 13.146/2015, art. 2º).