Nesta terça-feira, 25 de maio, é comemorado o Dia Nacional da Adoção.
Quando o tema “adoção” é abordado, a primeira questão que vem à mente é “amor” – o amor da pessoa que quer vivenciar a maternidade/paternidade e o amor da criança/adolescente que quer vivenciar a experiência de ser acolhido como verdadeiro filho. Para o Direito, esse amor se traduz em aptidão, pois a adoção só se concretiza quando uma pessoa está apta a adotar e uma criança/adolescente está apta a ser adotada.
Essa aptidão, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelece a necessidade de a pessoa interessada em adotar se submeter a um procedimento denominado “habilitação de pretendentes à adoção”.
“Adotar é acreditar que a história é mais forte que a hereditariedade, que o amor é mais forte que o destino”.
A conhecida frase da psicóloga e pesquisadora Lidia Weber traduz o sentimento dos quase 33 mil inscritos no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), que aguardam do Conselho Nacional de Justiça a aprovação da guarda de uma criança. No Brasil, quase seis mil crianças estão à espera de um lar, uma família.
No Dia Nacional da Adoção, é útil esclarecer que a adoção é uma realidade social que se concretiza por meio de ato jurídico, que cria entre duas pessoas vínculo de parentesco semelhante à paternidade e filiação.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como o atual Código Civil, estabelece que na adoção deve-se oferecer uma convivência familiar adequada ao desenvolvimento da criança e do adolescente. Deve-se sempre haver extremo cuidado na destituição do poder familiar dos genitores biológicos, pois estes possuem a primazia para criar e educar os filhos.
Atualmente, as diretrizes sobre adoção, no Brasil, são definidas pela Lei nº 12.010, de 29 de julho de 2009, a chamada Nova Lei Nacional de Adoção, que alterou artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente e revogou dispositivos do Código Civil e da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, de forma a ampliar o conceito de família, dando preferência do menor na família de origem, e, em caso de impossibilidade, com parentes próximos, antes de encaminhá-la para adoção de terceiros.
Comumente, costuma-se dizer que o processo adotivo tenta imitar a vida, unindo crianças e adolescentes que anseiam por carinho, amor e atenção àquelas pessoas que querem, verdadeiramente, exercer a maternidade e a paternidade de forma responsável. Preferimos dizer que a adoção representa a vida como ela deve ser: movida pelo amor que se DECIDE ter.