Na segunda-feira, 16 de dezembro, a Justiça atendeu a um pedido liminar da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina (Fepasc) e do Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal do Estado do Paraná (Rodopar), determinando a proibição do serviço de carona oferecido pelo BlaBlaCar no Paraná.
A decisão argumenta que o aplicativo, que conecta motoristas e passageiros para viagens de longa distância, realiza transporte intermunicipal de passageiros de maneira ilegal, uma vez que o condutor não é profissional.
Com isso, o BlaBlaCar está proibido de oferecer, divulgar ou realizar serviços de carona no estado. Caso a empresa descumpra a ordem, será sujeita a uma multa diária de R$ 50 mil.
A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura (Agepar), o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e o Governo do Paraná foram notificados para garantir o cumprimento da decisão, com o apoio da Polícia Rodoviária Federal.