Cinco conselheiras tutelares de Morretes, no litoral do Paraná, foram afastadas de suas funções após uma ação civil pública do Ministério Público do Paraná (MPPR). Além do afastamento, as servidoras tiveram seus salários suspensos. A decisão foi tomada após a Promotoria de Justiça da comarca identificar atitudes irregulares na atuação das conselheiras, que serão substituídas por suplentes.
A medida decorre da atuação arbitrária das conselheiras em um caso de afastamento de duas crianças de sua mãe. Segundo o MPPR, as servidoras alegaram risco iminente para justificar a remoção das crianças, que foram entregues a seus pais. No entanto, o Conselho Tutelar só pode aplicar o afastamento familiar em casos de grave violação de direitos ou risco iminente devidamente comprovado, o que não foi constatado nesse caso. As crianças já estavam sendo acompanhadas pela rede de proteção e pelo Ministério Público, o que tornava a intervenção do Conselho inadequada.
Na decisão, o Judiciário considerou que as conselheiras violaram o direito fundamental à convivência familiar das crianças, ressaltando a ausência de qualquer risco concreto que justificasse a separação. A sentença também destacou que a condição de vulnerabilidade financeira dos pais não é motivo suficiente para afastamento familiar. Nessas situações, deve-se acionar a proteção social do Estado e incluir a família em programas sociais, conforme previsto na legislação.
Outros casos de afastamentos ilegais
O Juízo mencionou ainda que esse não foi o único episódio de afastamento injustificado realizado pelo Conselho Tutelar em Morretes. O Tribunal já vinha orientando as conselheiras sobre a necessidade de respeitar o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que impede o afastamento de crianças sem ordem judicial, salvo em casos de extrema urgência. O Judiciário reforçou que a competência para alterar a guarda ou suspender o poder familiar cabe exclusivamente à Vara da Infância e Juventude.