O primeiro turno das eleições municipais de 2024 acontece neste domingo, 6 de outubro, e é fundamental que os eleitores estejam cientes das regras na cabine de votação, especialmente em relação ao sigilo do voto. Conforme determina o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), em geral, não é permitido que o eleitor entre acompanhado na cabine, mas há algumas exceções importantes.
Segundo o Manual do Mesário, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito de serem acompanhadas por alguém de sua confiança, desde que essa pessoa não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, de partido, federação ou coligação. O acompanhante deve se identificar antes de entrar com o eleitor, assegurando a transparência do processo.
Os eleitores que estiverem com crianças de colo também podem levá-las para dentro da cabine, mas é proibido que as crianças interajam com a urna eletrônica ou digitem os números dos candidatos. Vale lembrar que o sigilo do voto é protegido por lei, e violá-lo é crime, conforme o artigo 312 do Código Eleitoral, passível de pena de reclusão de até três anos.
Além disso, fiscais de partido e jornalistas têm permissão para entrar nas Seções Eleitorais, desde que recebam autorização prévia do juiz eleitoral responsável pela zona.
Quem tem preferência na hora de votar?
De acordo com a Resolução TSE nº 23.736/2024, algumas pessoas têm preferência no momento de votar, garantindo maior acessibilidade e agilidade no processo eleitoral. São elas:
- Juízas e juízes eleitorais
- Auxiliares de serviço eleitoral
- Servidores e servidoras da Justiça Eleitoral
- Promotores e promotoras eleitorais
- Policiais militares em serviço
- Idosos com 60 anos ou mais
- Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida
- Enfermos
- Pessoas com transtorno do espectro autista
- Pessoas obesas
- Gestantes
- Lactantes
- Eleitores com crianças de colo
- Doadoras de sangue
A Justiça Eleitoral busca garantir que todos possam exercer seu direito de voto com segurança, acessibilidade e respeito às regras estabelecidas.