Os eleitores que estiverem fora de suas cidades nas eleições municipais de outubro não poderão votar, uma vez que o voto em trânsito não está disponível para pleitos municipais. O primeiro turno acontece no dia 6 de outubro, e o segundo turno, nos municípios com mais de 200 mil eleitores, será realizado no dia 27 de outubro, caso nenhum candidato à prefeitura obtenha mais da metade dos votos válidos no primeiro turno.
Conforme as regras eleitorais, os eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral precisam justificar a ausência. O prazo é de 60 dias após cada turno. A ausência no primeiro turno não impede o voto no segundo. Deixar de votar ou justificar em ambos os turnos resulta em duas faltas e, com três ausências consecutivas sem justificativa, o título de eleitor pode ser cancelado.
Os eleitores no exterior estão isentos da votação e da justificativa.
Como Justificar a Ausência No dia da eleição, os eleitores podem utilizar o aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral ou comparecer a pontos físicos organizados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Após a eleição, a justificativa pode ser feita em um cartório eleitoral, preenchendo o formulário específico.
Datas para Justificar Ausência:
- 1° turno: até 5 de dezembro de 2024
- 2° turno: até 7 de janeiro de 2025
A recomendação da Justiça Eleitoral é que o aplicativo e-Título seja utilizado como preferência. Além da justificativa, o eleitor deve pagar uma multa de R$ 3,51 por turno de ausência.
Punições O não comparecimento ou justificativa por três turnos consecutivos pode resultar no cancelamento do título de eleitor, gerando dificuldades como a impossibilidade de tirar passaporte, fazer matrículas em instituições públicas e assumir cargos públicos.