STF deve concluir nesta sexta-feira votação sobre recurso da “revisão da vida toda”

Helio Marques
Em 2022, o STF chegou a decidir pela constitucionalidade do mecanismo da “revisão da vida toda”. Foto: Arquivo/Litorânea.

O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando um recurso contra a decisão que impediu a “revisão da vida toda” dos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A votação deve terminar nesta sexta-feira (27). Até o momento, a maioria dos ministros votou contra o recurso, o que significa que a revisão provavelmente continuará sendo rejeitada.

Essa votação está acontecendo no plenário virtual do STF. Se algum ministro pedir mais tempo para analisar (vista) ou destaque para discutir o tema de forma mais detalhada, o caso pode ser transferido para o plenário físico.

CONTRIBUIÇÕES – O debate é sobre a possibilidade de os aposentados incluírem todo o período de suas contribuições ao INSS no cálculo da aposentadoria, e não apenas as contribuições feitas a partir de julho de 1994, quando foi criado o Plano Real.

O especialista em direito previdenciário, Washington Barbosa, explica melhor o tema.

Essa limitação atual exclui as contribuições feitas antes de 1994 do cálculo da aposentadoria. Com a “revisão da vida toda”, todas as contribuições ao longo da vida seriam consideradas, o que poderia aumentar o valor médio das aposentadorias.

Em 2022, o STF decidiu que a “revisão da vida toda” era constitucional, permitindo que aposentados escolhessem entre as regras de transição ou as definitivas. No entanto, em março de 2024, o tribunal mudou de posição por motivos processuais, decidindo que os aposentados não poderiam mais escolher a regra mais vantajosa.

Se essa decisão for mantida, as aposentadorias continuarão a ser calculadas com base no fator previdenciário, o que significa que quem tem menos tempo de contribuição e é mais jovem receberá menos.

O recurso que está sendo votado atualmente questiona essa última decisão do STF. Várias entidades argumentam que o direito à “revisão da vida toda” deveria ser preservado, especialmente para aqueles que já tinham processos na Justiça. Alguns tribunais inferiores já garantiram esse direito aos aposentados.

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