A partir da próxima quinta-feira, dia 1º de agosto, a utilização do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) será obrigatória para Microempreendedores Individuais (MEIs) e para aqueles que possuem empregados domésticos registrados. O DET é um novo sistema do governo federal, administrado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, que visa facilitar a comunicação entre o órgão e os empregadores em todo o país.
Todos os CPFs e CNPJs já estão cadastrados automaticamente no sistema, porém é essencial que os usuários acessem a plataforma e atualizem suas informações de contato gratuitamente. Essas informações serão utilizadas para o envio de alertas da Inspeção do Trabalho, incluindo atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações e decisões administrativas.
Segundo o Ministério do Trabalho, não há multa pela não atualização do cadastro, mas é crucial que os empregadores mantenham seus dados atualizados para receberem corretamente as comunicações do DET. Caso contrário, eles poderão perder notificações importantes sobre questões trabalhistas.
Para MEIs e empregadores domésticos, as novas regras entram em vigor a partir de 1º de agosto. No entanto, a atualização do cadastro no DET pode ser realizada a qualquer momento, independentemente do prazo estipulado.
Para os demais tipos de empregadores, a utilização obrigatória do DET já está em vigor, proporcionando uma forma mais eficiente e direta de gerenciar obrigações trabalhistas.
Como atualizar o cadastro?
A atualização do cadastro no DET é feita de forma gratuita pelo próprio empregador neste site.
Não é necessário instalar nenhum programa. Basta fazer login no sistema usando a conta gov.br, com nível de segurança prata ou ouro (apenas para pessoa física), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ).
Fonte: Ministério do Trabalho