Justiça inocenta Fernanda Monteiro no caso da DJ

Cleomar Diesel

No dia 15 de novembro de 2022, um acidente causou o falecimento da DJ Laurize Oliveira e Ferreira, que tocava em um trio elétrico na Parada da Diversidade em Curitiba, quando fios de telefonia bateram no caminhão e ocasionaram a queda dela. Laurize chegou a ser socorrida, mas morreu a caminho do hospital. Em primeira análise, a Polícia Civil indiciou, entre outras pessoas, a senhora Fernanda Estela Monteiro. Ato que foi “derrubado” por uma decisão unânime da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, conforme documento emitido em 19 de julho do corrente ano.

Conforme o acórdão, “o trancamento da ação penal pela via do habeas corpus, como se sabe, trata-se de medida excepcional. Somente se justifica quando demonstrado, de maneira inequívoca, a absoluta falta de lastro probatório para o oferecimento da denúncia e prosseguimento do processo criminal, a atipicidade da conduta, ou, então, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade”. 

Ainda conforme o acórdão, “a denúncia não descreveu, em nenhum momento, de forma clara e precisa, que ação Fernanda Monteiro poderia ter tido para que o acidente fosse evitado, sendo, portanto, a referida denúncia, inepta”.

Na decisão, amplamente fundamentada no contundente voto do relator, a não participação de Fernanda Monteiro no caso fica evidenciada e ratificada.

Um dos alicerces do Direito diz que: “todos são inocentes até que se prove o contrário”, e isso não foi levado em consideração, à época do fato, por alguns pseudo jornalistas que “trabalham” em causa própria ou sob a égide daqueles que destilam o mal e o oportunismo de ocasião.

A não análise técnica e a falta de subsídios culturais mínimos, faz com que esses indivíduos, pseudo jornalistas, sucumbam ao ostracismo quando suas falas e/ou escritas não condizem com a realidade, deixando um lastro de ignorância e falta de credibilidade.

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