O governo federal publica a portaria que obriga a apresentação do comprovante de vacinação para a entrada de viajantes no país.
A medida atende à decisão do Supremo que determina a obrigatoriedade do documento para todo viajante que vier do exterior para o Brasil.
De acordo com o texto, quem chegar em território brasileiro por transporte aéreo deve apresentar o passaporte da vacina para a companhia aérea antes do embarque.
Serão aceitos os imunizantes aprovados pela Anvisa e Organização Mundial da Saúde.
A ultima dose ou dose única precisa ter sido aplicada, no mínimo, 14 dias antes do embarque.
A portaria exige que o turista apresente exame negativo pra covid feito até 24 horas antes do embarque, no caso do teste antígeno, e 72 horas antes para o RT-PCR.
A apresentação do passaporte da vacina será dispensada para quem tiver condição de saúde que contraindique a vacinação, desde que atestada por laudo médico.
Essas pessoas terão que fazer quarentena por 14 dias na cidade do destino final e no endereço registrado na Declaração de Saúde do Viajante, a DSV.
O isolamento pode ser interrompido após resultado negativo coletado a partir do quinto dia do início da quarentena, desde que o viajante esteja assintomático.
O passaporte de vacinação também é obrigatório para aqueles que entrarem no país por via terrestre.