O prefeito de Joinville, Adriano Silva (Novo), sancionou nesta quinta-feira, 6 de junho, a lei complementar que proíbe a comercialização e administração de medicamentos e vacinas “anti-cio” para cães e gatos. A nova legislação, proposta pela vereadora Tânia Larson (União) em novembro de 2023, busca proteger a saúde dos animais domésticos ao regular o uso desses anticoncepcionais.
A nova lei proíbe a venda e a administração de medicamentos e vacinas “anti-cio” para cães e gatos sem a devida prescrição médico-veterinária. Esses produtos são conhecidos por inibir a ovulação das fêmeas, controlando os hormônios e prevenindo gestações indesejadas.
- Comercialização com Receituário: A venda desses medicamentos continua permitida, desde que acompanhada de um receituário médico-veterinário.
- Multas: Em caso de descumprimento, o tutor do animal será multado em R$ 500. Para pessoas jurídicas, como estabelecimentos comerciais, as multas variam entre R$ 5 mil e R$ 15 mil. Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado. A reincidência é definida como a repetição da mesma infração em um período inferior a cinco anos.
O projeto de lei que muitos tutores utilizam esses medicamentos para evitar cios e gestações indesejadas, expondo os animais a elevadas doses de hormônios. A prática é adotada por muitos tutores de cães e gatos domésticos, com a finalidade de evitar gestações indesejadas ou para que não haja cio, causando a exposição indevida de elevadas doses de hormônios aos animais.
Ela destacou que as vacinas anticoncepcionais podem causar sérios problemas de saúde, como o desenvolvimento de tumores malignos, outras doenças e anomalias nos filhotes. Tânia enfatizou que a castração é a forma mais eficaz para prevenir ninhadas indesejadas e proteger a saúde dos animais.
Experiência de Outras Cidades
A proibição da venda de vacinas “anti-cio” já foi implementada com sucesso em várias outras cidades brasileiras, como Lajeado (RS), Ribeirão Pires (SP), Itinga (SP) e São Lourenço (MG).