Bancos e outras instituições financeiras poderão ser proibidos de reter salários, vencimentos ou proventos para pagamento de dívidas, mesmo que haja autorização de desconto prevista em contrato, salvo em caso de empréstimo consignado. A alteração no Código Civil (Lei 10.406, de 2002) é proposta pelo substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 236/2018, na pauta para votação final na reunião deliberativa desta terça-feira (7/12) da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), às 11h.
O banco pode reter meu salário se eu não pagar o empréstimo?
O banco não pode movimentar a sua conta sem a sua autorização, mesmo sendo para pagar dívidas. Dessa forma, o valor do seu débito em relação ao cheque especial e cartão de crédito só pode ser descontado se você demonstrar interesse em pagar a dívida e autorizar o desconto.
Quanto o banco pode descontar do meu salário?
LIMITE MÁXIMO DE 30%. É possível que as instituições financeiras descontem valores em conta bancária dos devedores, desde que limitado ao patamar de 30%. Dessa forma, preserva-se a dignidade da pessoa humana e aplica-se o princípio da proporcionalidade, atendendo aos interesses de ambas as partes.
Qual o valor máximo de empréstimo para aposentados com salário mínimo?
Pela regra atual, o valor máximo da parcela mensal do empréstimo consignado para aposentado com salário mínimo é de R$ 385,00 (35% da aposentadoria mensal de R$ 1.100,00).
Poupança e investimentos também podem ser bloqueados?
A lei protege a poupança contra o bloqueio.
Valores até 40 salários mínimos (R$ 41.800,00, em valores de 2020) na poupança são protegidos da penhora.
Acima desse valor, o banco pode pedir o bloqueio apenas daquilo que exceder o limite de 40 salários mínimos.
Por outro lado, outros tipos de investimentos – como CDBs, títulos públicos, fundos de ações – podem ser bloqueados.
Há um caso em que a posição da Justiça não é certa: a previdência privada.
Se ela tiver caráter de aposentadoria não poderá ser penhorada, mas poderá caso seja apenas um investimento.