O homem preso por cortar a corda de um trabalhador que estava pendurado do lado de fora de um prédio, em Curitiba, morreu na cadeia. A informação sobre a morte do empresário Raul Ferreira Pelegrin foi anexada ao processo judicial na tarde desta sexta-feira (5), pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do Paraná (Sesp-PR).
A defesa de Raul Pelegrin, representada pelo advogado Adriano Bretas, emitiu uma nota confirmando a morte e informando que o cliente era dependente químico. Ainda, a defesa disse que pediu que Pelegrin fosse transferido para uma clínica particular para tratamento especializado, mas teve o pedido negado pela Justiça.
Veja a nota da defesa de Raul Pelegrin na íntegra:
“A defesa técnica de Raul Pelegrini vem a público informar seu falecimento, ocorrido na madruga de hoje, dia 5 de abril de 2024. A defesa informou desde sua prisão, em 14 de março de 2024, que Raul enfrentava problemas de dependência química, doença que o acometia já há alguns anos, tendo inclusive já sido internado compulsoriamente. Os advogados de Raul solicitaram a sua liberdade provisória no intuito de possibilitar sua internação em uma clínica particular para tratamento especializado.
O pedido foi apresentado em 16 de março de 2024, porém foi infelizmente negado. Subsequentemente, foi impetrado um Habeas Corpus perante o Tribunal de Justiça do Paraná (autos 0024743-19.2024.8.16.0000), cuja liminar também foi negada em 21 de março de 2024.
Após o oferecimento da denúncia, foi requerida a revogação da prisão preventiva em 27 de março de 2024, perante o Juízo Criminal, mas a decisão ainda estava pendente de apreciação. Paralelamente, o Tribunal de Justiça do Paraná julgou no dia de ontem o mérito do Habeas Corpus, o qual foi negado, pelo que sequer foi autorizado que Raul saísse da prisão e fosse internado compulsoriamente em clínica particular e apta para o tratamento dessa doença. No julgamento foi dito pelo relator que a manutenção da prisão possibilitaria uma desintoxicação de Raul.
Enquanto esses desdobramentos legais aconteciam, foi informado pela defesa, no pedido de Liberdade Provisória perante o Juízo da Vara do Tribunal do Júri, que Raul estava em risco iminente de morte e precisava ser transferido urgentemente para uma clínica particular. Os advogados, imediatamente após o atendimento ao cliente no parlatório, estiveram em reunião com o diretor da Cadeia de Custódia de Piraquara, informando a gravidade da situação. Além disso, eles também informaram o caso ao gabinete do Juízo e entraram em contato com o Ministério Público para solicitar urgência na manifestação da Promotoria.
O Ministério Público, mais uma vez, mesmo diante da gravidade dos fatos, manifestou-se contrário ao pedido, em uma demonstração clara de insensibilidade, alegando que “pode-se afirmar com segurança que seus advogados não possuem o conhecimento técnico oriundo da Medicina para saber que o atendimento necessário é a internação em clínica psiquiátrica.”
No entanto, hoje, dia 5 de abril de 2024, o pedido da defesa para que o caso fosse corretamente tratado não com prisão, mas, sim, como um caso de doença que necessita de tratamento, perdeu seu efeito. Raul veio a falecer. Os fatos falam por si. Uma pessoa que era acusada de um crime tentado, teve na falta de sensibilidade a sua sentença de morte”.
A nota é assinada pelos seguintes advogados: Adriano Bretas, Giovanni Moro, Beno Brandão, Alessi Brandão e Khalil Aquim.
O empresário Raul Ferreira Pelegrin, de 41 anos, foi preso suspeito de cortar a corda em que um trabalhador estava pendurado, em um prédio no bairro Água Verde, em Curitiba. A situação foi registrada no dia 14 de março. Segundo as investigações, Pelegrin usou uma faca para cortar a corda do apartamento onde morava, a cobertura de um prédio de 27 andares.
A vítima, Maik Gustavo Silva, só não caiu do prédio devido a um dispositivo de segurança. Maik estava no sexto andar quando a corda foi cortada. Testemunhas disseram que viram o suspeito afiar a faca antes de cortar a corda.
O caso repercutiu após o Ministério Público do Paraná (MPPR) oferecer denúncia contra o empresário. A denúncia era de homicídio tentado, com duas qualificadoras: uso de meio insidioso e de recurso que dificultou a defesa da vítima. O denunciado, que foi preso em flagrante e teve a prisão preventiva decretada, havia sido recolhido na Cadeia Pública de Curitiba.