A investigação sobre o desaparecimento de um barco com seis tripulantes que saiu de Itajaí, no litoral catarinense, e sumiu no mar dias antes do retorno, foi concluída pela Marinha do Brasil nesta semana, três meses após a suspensão das buscas.
A embarcação pesqueira “navegava em área não autorizada, aproximadamente a 120 milhas náuticas de distância da costa, uma vez que o limite permitido para sua navegação era de até 20 milhas náuticas”, divulgou o órgão, que concluiu no inquérito por “imprudência e imperícia”.
O barco “Manuela Simão“, que atuava, à época, há um ano na modalidade de cardume associado, partiu de Santa Catarina em 18 de outubro e não foi mais encontrado. A última emissão de sinal de localização ocorreu em 4 de novembro na costa do Rio Grande do Sul.
Estavam na embarcação o armador e mestre Madson Orlando Simão e os tripulantes João Maricelo Matos Santana, Rafael Matos Santana, Elizandro Rodrigues Silveira, Arildo Honorato e Edmar Marcelino Ribeiro.
Não só os militares, como pescadores e embarcações que estão ali. Tem grupos de pesca que estão atrás pelo litoral e fica essa angústia não ter notícia, a gente espera ter alguma coisa”, disse Rafael Passos, filho de Honorato, quando as buscas ainda ocorriam.
Segundo a Marinha do Brasil, houve uma série de irregularidades pelos tripulantes. Veja a nota completa abaixo:
A Marinha do Brasil informa que foi encerrado o Inquérito Administrativo sobre Acidentes e Fatos da Navegação (IAFN), instaurado em 7 de dezembro de 2023, a fim de apurar o desaparecimento do barco de pesca “MANUELA SIMÃO” e de seus seis tripulantes. As buscas pela embarcação foram iniciadas em 12 de novembro de 2023, quando o SALVAMAR SUL tomou conhecimento da ocorrência.
Mediante a investigação dos fatos, foi apontado no inquérito o fator imprudência, visto que a embarcação navegava em área não autorizada, estando aproximadamente a 120 milhas náuticas de distância da costa, uma vez que o limite permitido para sua navegação era de até 20 milhas náuticas, em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB), por tratar-se de embarcação classificada para mar aberto-cabotagem, conforme a NORMAM-101/DPC, anexo 2-A.
Adicionalmente a este fato, verificou-se que o Mestre era habilitado como CondutorMotorista de Pesca (CMP), quando deveria ser habilitado como Patrão de Pesca de Alto Mar (PAP), infringindo o Art. 11. do Regulamento da Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (RLESTA), onde consta que: “Conduzir embarcação ou contratar tripulante sem habilitação para operá-la”, resulta em penalidade de multa.
Não obstante, a embarcação possuía três tripulantes sem habilitação, tendo infringido também o Art. 12, inciso I, do RLESTA: “não possuir a documentação relativa à habilitação ou ao controle de saúde”, resulta em penalidade de multa. Tal infração, foi apontada no IAFN como imperícia.
Ressalta-se que o Serviço Meteorológico Marinho Brasileiro, operado pelo Centro de Hidrografia da Marinha (CHM) emitiu Aviso de Mau Tempo, relativos a vento forte, mar grosso a alto e ressaca, válidos para a região na qual encontrava-se a embarcação, que podem ter corroborado para o acidente da navegação.
Outrossim, ficou evidenciado o atraso em comunicar o desaparecimento da embarcação à Marinha do Brasil, fato que pode ter afetado nas buscas pelos tripulantes. Entretanto, não cabe a Autoridade Marítima averiguar o dolo ou a culpa pelo atraso na comunicação.
Concluiu-se, portanto, que a causa é indeterminada, em virtude da escassez probatória do naufrágio e o desaparecimento dos tripulantes da embarcação “MANUELA SIMÃO”, sendo os autos encaminhados ao Tribunal Marítimo (TM).