O Tribunal Superior do Trabalho só permitirá entrada de vacinados ou de não vacinados que apresentarem teste; mesmo com norma do governo federal proibindo exigência em empresas
A partir desta quarta-feira (03), o Tribunal Superior do Trabalho começará a exigir a apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para ingresso e circulação em suas dependências. Outros tribunais, como o Tribunal de Justiça de São Paulo, também exigem a comprovação para permitir a entrada em suas dependências.
Essa atitude do TST contradiz uma portaria do governo federal que proíbe a adoção de cartão de vacina pelas empresas. A medida faz parte das regras para a retomada gradual dos serviços presenciais e foi assinada pela presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, pelo vice-presidente, ministro Vieira de Mello Filho, e pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga.
A comprovação será feita com a apresentação de certificado físico ou digital (ConecteSUS) que contenha a vacina, a data da aplicação, o lote e o nome do fabricante do imunizante. Já o acesso de pessoas não vacinadas só será permitido com a apresentação de testes RT-PCR ou de antígeno não reagentes para Covid-19 realizados nas últimas 72h. O uso de máscaras de proteção facial para ingresso e permanência nas dependências do tribunal continua obrigatório para todos.