O programa de Recuperação Fiscal no Município de Guaratuba (Refis Guaratuba) foi prorrogado 26 de abril de 2024.
O Refis ajuda pessoas e empresas a regularizarem suas dívidas (impostos e multas) perante o Município, desde que vencidas até 31 de dezembro de 2022. A adesão ao programa deve ser feita através do Processo Eletrônico Municipal – PEM ( https://tinyurl.com/2p8s3rpn ) ou pessoalmente na Agência do Contribuinte (Rua José Nicolau Abagge, n°1333).
O programa abrange créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, já judicializados ou ainda a serem judicializados, com ou sem exigibilidade suspensa, incluindo os resultantes de valores retidos não pagos.
As dívidas podem ser quitadas no REFIS Guaratuba de uma só vez, com um desconto de 90% sobre juros e multa de mora. Também poderão ser divididas em até 12 vezes, com desconto de juros e multa em parcelas mensais e sucessivas, sendo que até 6 parcelas com desconto de 50%, e até 12 parcelas com desconto de 30%.
A gestão do Refis Guaratuba está a cargo da Procuradoria Fiscal do Município, responsável pela elaboração dos Termos de Confissão de Dívida. Esse programa é uma nova chance para os contribuintes resolverem suas pendências, ao mesmo tempo em que impulsionam a arrecadação que será investida em infraestrutura essencial para o desenvolvimento do município, trazendo benefícios diretos à comunidade.
Os benefícios desse projeto de lei não afetarão a arrecadação negativamente, e a diminuição nos juros e multas será compensada pelo maior número de contribuintes que buscarão regularizar suas dívidas com a Fazenda Municipal.