Para disputar os cargos de prefeito ou vereador nas Eleições 2024, ocupantes de diversos cargos e funções – como servidores públicos, militares e dirigentes de empresas públicas – devem ficar atentos aos prazos de desincompatibilização exigidos por lei. Assim, pré-candidatas e pré-candidatos devem se afastar (de forma temporária ou definitiva) do posto que exercem para concorrer no pleito.
O objetivo é garantir igualdade de oportunidades ao evitar que futuras candidatas ou candidatos utilizem a estrutura pública e recursos para obter vantagens eleitorais diante dos concorrentes. Caso a pessoa continue exercendo a função após o prazo estipulado, ela incorre na chamada “incompatibilidade”, que é uma das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar n° 64/1990.
Os prazos para desincompatibilização variam de acordo com a função ocupada pela pessoa interessada e com a vaga para a qual ela deseja concorrer na eleição. As datas são calculadas considerando o dia do primeiro turno do pleito, que, neste ano, será em 6 de outubro.
Prazo de afastamento
Cargo ou função | Prefeito/Vice-prefeito | Vereador |
Chefes dos Gabinetes Civil e Militar do Governador do estado ou DF | 4 meses | 6 meses |
Defensores Públicos | 4 meses | 6 meses |
Empresa pública (presidente, diretor, superintendente e dirigente) | 4 meses | 6 meses |
Militares (chefe do Estado-Maior da Marinha, Exército e Aeronáutica / chefe do Estado Maior das Forças Armadas) | 4 meses | 6 meses |
Magistrados | 4 meses | 6 meses |
Órgãos estaduais (dirigente) | 4 meses | 6 meses |
Reitores de universidade pública, federal ou estadual, de natureza autárquica ou fundacional | 4 meses | 6 meses |
Secretários de Estado | 4 meses | 6 meses |
Servidores públicos (estatutários ou não) | 3 meses | 3 meses |
Tribunal de Contas da União, dos estados e do Distrito Federal (membros) | 4 meses | 6 meses |