O Selo Turismo, instituído pela Lei nº 1.823/2019, está transformando a recepção turística em Guaratuba ao regulamentar o tráfego de veículos na região central e na orla da cidade. Este plano de gerenciamento visa otimizar o fluxo de ônibus e veículos similares que transportam turistas, proporcionando uma mobilidade mais eficiente para munícipes e visitantes.
O Selo estabelece normas para a circulação e estacionamento de veículos de turismo, sendo obrigatório para ônibus, micro-ônibus, vans de excursão, motorhomes, trailers e outros de grande porte provenientes de outros municípios.
A taxa do Selo Turismo é calculada de acordo com os dias de permanência na cidade. Após o preenchimento do cadastro, um código e um selo de identificação são gerados para a emissão posterior do boleto. O vencimento é determinado pela data de chegada à cidade, e é recomendado o pagamento um ou dois dias úteis antes, para garantir a confirmação no prazo. O Selo deverá ser afixado no para-brisa do veículo.
Veículos que não seguirem as normas do Selo Turismo estarão sujeitos à colocação de grampos bloqueantes nos pneus. A liberação ocorrerá somente após o pagamento de uma multa equivalente a 30 UFM (Unidades Fiscais do Município), com a emissão da guia disponível no site da Prefeitura, em link específico.
Para mais informações, acesse o portal www.portal.guaratuba.pr.gov.br/selo-turismo/inicio ou entre em contato pelo Whatsapp: (41) 99179-9299.
Essa iniciativa visa aprimorar a experiência turística em Guaratuba, garantindo uma recepção organizada e contribuindo para o desenvolvimento sustentável do turismo na região.